Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15057, de 14 de novembro de 1994
Nº 15057/1994
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/3%%? DE 03 DE tfO(/ÍMtevtQ DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito SJJ plemsntar no valor de R$ 10.030,00 para reforço da dotação consignada no vigen te Orçamento. conferidas no3 termoa do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 da dezambro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica abarto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e dD Desporto, crédito suplemantar no valor de R$ 1.0.000,00 (dez mil reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DESPORTO 080420183.1256 - Projato da Educação Básica do Nordaste FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,03 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: DESPORTO 080090040.2254 - Manutenção da Assessoria de Planejamento FR 3490.36 - Outros Serviços de Tercei^oa-Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 33.
- Este Decreto entrará em ivigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de í^oc/J^^d e 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. nto