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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15056, de 14 de novembro de 1994

Nº 15056/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^T D E 03 DE t/p(/esnKR,O DE 1994

Abre, em favor da Assembléia Legisla tiva , crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 para reforço de dota ç5es consignadas no vigente Orçamejn to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, centuriado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei nS 3.428 de 10 dia dazambro da 1933, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 92.000,00 (novanta e dois mil reais) para reforço da óo^ taçõe.a consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 22.000,03 (030) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,03 (000) TOTAL R$ 92.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à axacução deste Decreto decorre rão da Anulação da dotações orçamentárias indicadas a seguir: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3193.14 - Diãrias-Pessoal Civil R$ 5.030,00 (000) 3193.16 - Outras Despasas Variávais-Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) 3493.18 - Auxílio Financeiro à Estudantes R$ 6.030,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 1.000,03 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 92.000,00
Art. 39.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^^J^é^$b da 1994; 1739 da Independência Antônio Secratári Antâni Seoret

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