Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15055, de 14 de novembro de 1994
Nº 15055/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,",Waf DE 03 DE f/õ i/t?m ^ vtO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, credito supIêmen tar no valor de R$ 30.000,00 para rá força de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nas termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.423 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, credito suplementar no valor de R$ 30.003,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3190.15 - Diárias-Passoal Militar R$ 30.003,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto,dscorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de R"0%2—L^ o de 1994; 1735 da Independência Antônio Secretário de Csti^drf""tft)VPlanetJ arnento Antônj%r Mano%^na (rafrvaln^iDantas Secretário de% ísifeçayort Fazenda Flamarjtin DiAvAilà Fontes Secretário da EstadçVoa Segurança Pública