Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15054, de 14 de novembro de 1994

Nº 15054/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE e DE DECRETO WiZOSJ Abre, em favor da Secretaria" de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 253.015,00 pará reforço de dota çÕ83 consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de de :embro dia 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crã dito suplementar no valor de R$ 253.015,00 (duzentos e cinqüenta a três mil.a quinze reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a saguin te classificação: 200Ü0 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE HOSPITALAR 130750426.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190,11 - Vencimentos e Vantagens Fixaa-Pesaoal Civil 3193.14 - Diárias-Pesaoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessos Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos a Material Permanente TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: R$ R$ R$ FR 30.000,00 (025) 1.500,00 (025) 41.326,00 (000) R$ 130.000,00 (025) R$ S$ ^$ R$ R$ 1.911,00 (000) 10.000,00 (025) 2.276,00 (000) 30.000,00 (025) 6.000,00 (025) R$ 253.015,00 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 45.515,00 (000) R$ 207.500,00 (025) da República. TOTAL R$ 253.015,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Ravogan-sa as disposições em contrário. Aracaju, Oh de r^^z„.L^= de 1994; 1732 da Independência e 1062 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,-tóW D E 03 DE tfot/en^^-O DE 1934 Manoel Messias da Andrade Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo