Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15053, de 14 de novembro de 1994

Nº 15053/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W 15.053 DE 03 DE rÍQ(/ínxkKO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria do Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Maio Ambienta, crédito suple mentar no valor do R$ 20.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi genta Orçamanto. conferidas nos tarmos do Art. 84, ítam V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 do 10 de dezembro da 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da IntJús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor da R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pará reforço da dotações consignadas no vigente orca manto, obedecendo a seguinte classificação: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) 3411.38 - Arrendamento Mercantil R$ 1.000,00 (000) 3411.39 - Outros Ssrviços de Terceiro.s-Passoa Jurídica R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Daorato decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do /igaita Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, Oh de A^c/^^k-^ ^ da 1994; 173° da Independência e 105° da República. ^^GOVERMím Ç Antônio Carlqsj SecretéAi osfite-. Esfc AntâníoY^anMerc Secretario TCBI3L Es Q aulo ,RQ5§ybti C Secretário da Estaoskjía,jjlc Tecnologia B^T ^W rrrfio J fâTAD0 "gesjFf"ê"lra db/Pilano j amfento fSUurvalho Dante3 tano( d.^ /Fazenda jnt^írBrandã o pátria , Comércio, Ciência, eio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo