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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15052, de 14 de novembro de 1994

Nº 15052/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j%m DE 03 DE níOi/í/ytte^O DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no va^ lor da R$ 600.000,00 pará reforço da dotação consignada no vigente Orçaman to. conferidas noa termoa do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 da ID de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor da R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pará reforço da dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070324.2196 - Manutenção dos Sistemas da Informatização, Processamento da Dados e Microfilmagem FR 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (000) TOTAL R$ 600.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-ss as disposições em contrário. Aracaju, 03 de f^O ^ W^o á% 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. ré 3jarnento AntÔniiJ"landâl"cJiY "ÜBfrvalhj/lDantas Secretário oe Estado ó4 Fazenda

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