GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mis:otí DE 03 DE tfQtfewi$VlO DE 1994
Abra, am favor da Secretaria da Estado dos Transportas, crédito suplamentar no valor da R$ 200.000,00 pará reforço da dotação consignada ió vigente Orca manto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, dia Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica abacto, em favor da Secrataria de Estado doa Transpoj? tes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4540.42 - Auxílios R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 23.
- Os recursos nacasaárioa â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ da y-Ot/e Yfafa de 1994; 1732 da Independência e 1069 da República.
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