Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15050, de 11 de novembro de 1994
Nº 15050/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W1505-0 DE 03 OE f/b(/G/n%,ktO DE 1994
Abre, am favor da Secretaria do Estado dos Transportes, crédito suplemantar no valor do R$ 3.500.000,00 para ref cr co do dotação consignada no vigente 0r garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, do Lei n9 3.428 dii 10 do dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aborto, em favor do Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para reforço de dotação consignado no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160830538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.93 - Indenizações e Restituições TOTAL FR R$ 3.500.030,03 (030) R$ 3.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigonta Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na dota de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C$ de M-Qi/= L—^ d 3 1994; 1730 do Independência e 1062 do República.