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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1505, de 17 de julho de 2026

Nº 1505/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia membros titulares e suplentes para composição do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH/SE, instituído pela Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; na Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025, observado ainda o disposto no processo digital nº 1612/2026-PRO.ADM.- SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 749, de 28 de março de 2026, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados para composição do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH/SE a que se refere o art. 4º, inciso I, alíneas “f”, “i” e “j”; inciso II, alínea “a”; e § 1º da Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025, os seguintes membros:
Irepresentantes do órgão gestor da política estadual para as mulheres da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres – SPM: - GEORLIZE OLIVEIRA COSTA TELES, CPF n° XXX.909.965-XX, para exercer as funções de membro titular, e JULIENE SANTOS OLIVEIRA, CPF n° XXX.123.547-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IIrepresentantes do Ministério Público do Estado de Sergipe – MPSE: - LUIS CLAUDIO ALMEIDA SANTOS, CPF n° XXX.655.875-XX, para exercer as funções de membro titular, e JULIVAL PIRES REBOUÇAS NETO, CPF n° XXX.777.405-XX, para exercer as funções de membro suplente;
IIIrepresentantes do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJSE: - PAOLA TATIANA CARMELO FERREIRA ARCE, CPF n° XXX.415.725-XX, para exercer as funções de membro titular, e ALEXANDRE TIMPONI MOTTA, CPF n° XXX.920.656-XX, para exercer as funções de membro suplente; e
IVrepresentantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – OAB/SE: - ÉMILLY SAMITA DA ANUNCIAÇÃO SODRÉ, CPF n° XXX.515.245-XX, para exercer as funções de membro titular, e ISABELLA MARIA FONSECA SANDES, CPF n° XXX.496.475-XX, para exercer as funções de membro suplente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2026 para os membros do inciso I; com efeitos retroativos a 04 de março de 2026 para os membros do inciso II; com efeitos retroativos a 05 de março de 2026 para os membros do inciso III; e com efeitos retroativos a 02 de março de 2026 para os membros do inciso IV, todos do art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Reproduzido por ter sido publicado por incorreção na edição do Diário Oficial do dia 17 de julho de 2026. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JULHO DE 2026.

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