Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1505, de 17 de julho de 2026
Nº 1505/2026
Nomeia membros titulares e suplentes para composição do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH/SE, instituído pela Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; na Lei nº 9.778, de 06 de novembro de 2025, observado ainda o disposto no processo digital nº 1612/2026-PRO.ADM.- SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 749, de 28 de março de 2026, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A: