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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15048, de 10 de novembro de 1994

Nº 15048/1994

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Art. 2. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°lZOh DE 03 DE /SOíféMteVtQ DE 1994

Declara em Situação de Emergência o Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Poço Redondo em face da estiagem que o atinge provocando o desabastecimento de água à toda a população e oca sionando graves prejuízos às atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daquele município cuja população mais pobre está sem meios e subsistência não encontrando oportu nidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da intervenção do Governo Estadual na área atingida pelo flagelo da seca, de modo a amparar a população e evitar danos materiais ainda maio res; Considerando, finalmente, a caracterização da situa ção de Emergência, conforme manifestação da Coordenadoria Espe ciai da Defesa Civil, da Secretaria Geral de Governo e, tendo em vista o Decreto no 44, de 01, de setembro de 1994, do Préf e i ^ to Municipal de Poço Redondo, declarando o Estado de Emergên cia naquele Município, DECRETA : Art. lo. Fica declarado em Situação de o Município de Poço Redondo, deste Estado. Emergência

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de setembro de 1994.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de M-^^—4-^o de 1994; 1730 da Inde pendência e 106Q da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DE 03 DE p/Oi/eMkb^O DE 1994 Antonio/^fftfarteiro Costa Secretário J!sp$ciaa de Articulação MI L o s Municípi Deoclécio Vieira Filho Secretário Geral de Goveri

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