Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15045, de 10 de novembro de 1994

Nº 15045/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°jWy D E 03 DE fl/b^tnbKO DE 1994

Abre, em Favar da SecretariaQB Estatodo Obras Públicas, credito suplementar no valor dia R$ 702.603,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 do 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Obras Pú^ blicas, crédito suplementar no valor de R$ 702.600,00 (setecentos a dois mile seiscsn tos reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento da Obras 4593.51 - Obras e Instalações 4940.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 655.033,00 (030) R$ 37.600,00 (000) R$ 702.600,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto discorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. dra 1994; 1739 da Independência e Aracaju, Oi ds /UJO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo