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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15044, de 10 de novembro de 1994

Nº 15044/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/S044 D E tó DE rfVoQm%itO DE 1994

Abra, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de data ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art, 84, item U, da Constituição Estadual, carüinsob com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 da dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em fawor da Sscrataria da Estado da Saúde, eve dito suplementar no valor da R$ 300.000,00 (trezantoa mil reais) para raforço de dota ção consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3440.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 300.000,00 (000) R$ 300.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução dasta Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Ara:ajj,ÚB de /^Oc%L—L— o de 1994; 1732 da Independência e 1062 da República. Antâni Secretar Antôni Secretario ManoerMéssia: Secretário de eira ajarnento Dantas Fazenda Andrade da Saúde

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