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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15043, de 9 de novembro de 1994

Nº 15043/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$.õfa DE 03 DE í/âf^At^^.0 DE 1994 ^ Abre, am Favor da Ssorataria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de R$ 25.018.142,00 pará reforço: da dotações consignadas no vigente Ete garnento. conferidas noa termos dj Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 d3 10 da dezembro da 1993, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 25.018.142,00 (vinte e cinco milhões, dezoito mil e eanto e quarenta a dois reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orca manto, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2195 - Encargos da Atividades Centralizadas FR 3490.93 - Indenizações a Restituições R$ 3.530,00 (000) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3293.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 2.012.000,00 (000) 3290.23 - Juros, Desigíos a Descontos da Dívida R$ 7.909.000,00 (030) 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 520.000,00 (000) 3290.25 - Encargos Sobre Operações da Créditos por Antecipação da ReceitaR$ 5.731.000,03 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 186.000,00 (000) 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros Sabre a Dívida por Contrato R$ 247.000,00 (000) 070380181.2200 - Programação a Cargos dos Municípios 3440.41 - Contribuições R$ 8.195.526,00 (023) 150840492.2201 - Contribuição para o PASEP 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 62.852,00 (000) 3490.10 - Outros Benefícios ds Natureza Social R$ 151.264,00 (001) TOTAL R$ 25.018.142,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte das^ dobramanto: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 16.671.352,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 151.264,00 (001)

C - EXCESSO DI ARRECADAÇÃO R$ 8.195.526,00 (023) TOTAL R$ 25.018.142,00

Art. 39.
- Este Dacrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Rsvogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^W D E 05 DE t/O(fcMtoKO DE 1994 An Secretário Antônio Secretário de ire garnento antas zenda

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