Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15042, de 9 de novembro de 1994
Nº 15042/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiS.Oh DE 03 DE p/O(/intovi0 DE 1994 i Abre, em favor da Secretaria de Estado da Obras Públicas, crédito suplementar no valor da R$ 403.000,00 pará reforço de datação consignada no vigante Orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Q, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica abarto, em favor da Secretaria da Estado da Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reaisT para reforço de dotação consignada no vigante orçamento, obedacando a seguinte classi ficação: 030070025.1461 - Apaio ao Desenvolvimento da Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 403.000,00 (000) TOTAL R$ 403.000,03
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso ç"a Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, 03 da yu-Oc/ü-k—O^) B 1994; 1738 da Ind apendência e 1060 da República. Geraldo Oose Spci-adfario da