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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15040, de 9 de novembro de 1994

Nº 15040/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ5.0ÍO DE Ú3 DE t/ü(/QMlStzO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de R$ 57.500,00 pará raforço de dotações consignadas no vigente Qrça^ mérito. O G0UERN430R DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.428 de 10 da dezembro dc 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aborto, em fajor da Secretaria de Estado da Ação Soci^ ai, crédito suplementar no valor de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil, e quinhentos reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiroa-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Tercairoa-Pasaoa Jurídica 4593.52 - Equipamentos e Material Permanente 140800477.2433 - Manutenção das Atividades do SINE-Sistema Nacional de Emprego 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 1.000,00 (025) R$ 2.000,00 (025) R$ 2.000,00 (025) R$ 2.500,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 57.500,00
Art. 22.
- Os recursos nacesaários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor ne data da sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-sa aa disposiçõea em contrário. da República. Aracaju, Ü3 de de 1994; 1732 da Independência a 1062

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