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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15039, de 9 de novembro de 1994

Nº 15039/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ml$.OiS DE 0B DE t/OM?nUbttO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria do Estado da Saúde, crédito suplemantar no valor de R$ 200.000,00 pará reforço do dota^ ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso IÉ, alínea A, da Lei ne 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria chá Estado da Saúde, cré^ dito suplementar no valor oefl$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordsnaçãc e Supervisão Geral da Pasta 3450.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 200.000,00 (000) R$ 200.000,00
Art. 29.
- Oe recursos necessário.? à execução deste De:rato decorrerão da Anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir: 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Auxílios 3450.42 FR R$ 200.000,00 (000) R$ 200.000,00 da República. TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O$ de /^-OÍ^LJ^Z ^ ds 1994; 1739 da Independência e 1069 Secretar! A-itônic Secretário de Estai eira jarnento Dantas Fazenda Manoel Tledslaar"da Andrade Secretário de Estado da Saúde

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