Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15038, de 9 de novembro de 1994
Nº 15038/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°frOtâ D E OB DE ifowntoitO DE 1994
Abre, am favor da Secretaria da Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de R$ 445.000,00 para reforço da dotação consignada no vigente Orça^ manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Sapataria da Estado de Obras P^ü blicas, crédito suplementar no valor de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cin co mil reais) para raforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4940.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 445.000,00 (000) R$ 445-000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução düste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, P5 da f^joi/a—L-^fp, de 1994; 1739 da Independência a 1069 da República. ras Publicas