Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15037, de 9 de novembro de 1994
Nº 15037/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtâOtt D E 03 ^/o/tZMftltú DE 1994
Abra, em favor da Secretaria da Estado dos Transportes, credito suplementar no valor da R$ 487,850,00 pará reforço d3 dotações consignadas no vigente Orca manto. conferidas nos te?mos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria do Estado dos Transpor^ tas, crédito suplementar no valor da R$ 487.850,00 (quatrocantos e oitenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta reais) para reforço da dotações consignadas no vigsnta orçameji to, obedecendo a seguinte classificação: 160830538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.14 - Diãrias-Pes.3oal Civil 3411.30 - Material de Consumo 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 87.850,00 (0G0) R$ 200.000,00 (000) 9$ 200.000,00 (000) R$ 487.850,00
Art. 29.
- Os recursos nacessárioa à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçanento,
Art. 32.
- Esta Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-ss as disposições em contrário. -de 1994; 1732 da IndapandSncia e 1063 da República.