Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15035, de 4 de novembro de 1994

Nº 15035/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mJZOff DE aiDE 0urTUtoVL0 DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Saúde, credito suplemanbar no valor de R$ 403.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nê 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saudaderé dito suplementar no valor de R$ 400.000,03 (quatrocentos mil reais) pará reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3440.42 - Auxílios 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3450.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 200.000,03 (000) R$ 200.000,03 (000) R$ 400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará a.ii vigor ne data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cí^ de óuJxh^^-^ de 1994; 1739 da Independência e :ônio Cario Secretário da Es rgean-naire o Planejamento AntôniogJManoeü de taítyalhi/Dantas Secretário .daí Estadp da^Tazanda Manoel Jesaías de Andrade Secretário da Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo