Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15033, de 3 de novembro de 1994
Nº 15033/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tt.033 D E j%? DE Ovefuto.no DE 1994
Abra, em fa^or da Sapataria da Estado dos Transportes, credito suplementar no valor ds R$ 245.000,00 pará reforgo da dotação consignada no vigente Orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em Favor da Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, crédito suplementar no valor da R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta a cinco mil reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos urbanos FR 4540,42 - Auxílios R$ 245.000,00 (000) TOTAL R$ 245.000,00
Art. 22.
- 0-3 recursos necessários à execução deste Dacrato decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ ? da lOJsr^Ja^o^ da 1994; 1732 da IndapandÊncia e 1062 da República.