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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15029, de 3 de novembro de 1994

Nº 15029/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WfcM9 D E S^t DE OuTafeveO DE 1994

Abra, eii favor da Sapataria ds Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor d3 R$ 10.030,00 pará reforço de dju tacão consignada na vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, comoinadD com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei nQ 3.428 ds 10 de dezembro da 1995, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor da R$ 10.000,00 (daz mil reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080332.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil R$ 10.030,00 (030) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dsste Decrato dacorre^ rão da Anulação da dotação orçamentária indicada a seguir: 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 4793.72 - Principal da Dívida Mobiliária R$ 10.030,03 (000) T0TA1 R$ 10.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sja publicação.
Art. 49.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, ofy ás O^^nJk^^ de 1994; 1739 da Independência e Antônio Carloa BpzgesxFpaire Secretarioude Eatpna^$/ Planejamento Antônio manoelX oe T y valho) Dantas Secretário da Estado dayfazenda

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