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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15027, de 3 de novembro de 1994

Nº 15027/1994

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO miSOS? DE (^? DE OltfVLVbVtO DE 1934

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Ação Social, crédito suplementar no no valor de R$ 7.000,0 0 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen^ to . são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, ocnbinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro da 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Ação Soci^ ai, crédito suplementar no valor da R$ 7.000,00 (sete mil reais) para reforço da cto tacão consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810483.1450 - Projetos a Cargo da RENASCER 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR R$ 7.000,00 (000) R$ 7.000,00 dacorre Art. 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj ju, 29-da oJB^J%^C) da 1934; 1739 da Independência "4

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