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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15025, de 1 de novembro de 1994

Nº 15025/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ?.tef DE ^ DE QuCfuLteVtÇ OE 1994

Abre, am Favor da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito su plemantar no valor da R$ 3.093.500,70 para reforço da dotações consignadas no viganta Orçamento. são conferidas nos termos dD Art. 84, item U, da Constituição Estadual, cartrinacta com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 da dazerrbro da 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica abarto, em favor da Sacrataria da Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor da R$ 3.093.500,70 (três milhões, noven tá e três mil, quinhentos reais e setenta centavos) para reforça da dotações consio^ nadas no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: DO DESPORTO 080420188.1253 - Desenvolvimanto do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Sarviços da Terce.iros-Pessoa Jurídica R$ 803.654,70 (025) 080470427.1258 - Desenvolvimanto do Programa da Alimentação Escolar 3490.30 - Material da Consumo R$ 2.289.846,00 (025) TOTAL R$ 3.093.500,70
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dasta Decreto decorre rão dD Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Dacreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Ravogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, (23- de tP^-Jg(^Oa-—a^ da 1994; 1733 da Indapendância e 106° da República. Secretar Antônio Manoe^^c^Tfc^rvalh^ Dantas Secretário de aEstãdo""Bq Fazenda ínezpáv-Barreto Secretário à"e"""Éstàeío da Educação e do Desporto Em^txercício

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