Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15024, de 1 de novembro de 1994
Nº 15024/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Midori DE 33- DE Oa?fvLtoWjO DE 1994
Abra, em favor da Assembléia Legislati vá, crédito suplementar no valor de RÍ" 54.000,00 para reforço de dotação coji signada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cartoinsrio com o disposto do Art. 83, inciso II , alínea A, da Lei n9 3.428 da 10 da dazambro da 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica abarto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor da R$ 54.030,00 (cinqüenta e quatro mil raais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedacando a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 4593.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 54.000,00 (000) TOTAL R$ 54.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacessários à execução daste Decreto decorre rão da Anulação de dotação orçamantaria indicada a seguir: 010010001.1001 - Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 54.000,00 (000) TOTAL R$ 54.000,00
Art. 39.
- Este Dacreto entrara en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, á-"f de $ffi^^^P/7 dB 1934; 1739 da Indapandência e IDO "Planejamento fvalho Yilno ii ids Governo Antônio Secretatic Antônio Ma Secretar^ ^OtíOca Carli l^de E rfíoSl jó) de .écio Secretário C Ê5 S Ut de Es Vi. ty.