Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15021, de 1 de novembro de 1994
Nº 15021/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$.Oll DE Jfy DE OVLTix.Vb.VW DE 1994
Abre, am favor da Secretaria de Estado da Obras Públicas, crédito suplementar no valor de R$ 740.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Õr çamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II alínea C, da Lei nG 3.428 de 10 da dazaibro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pü^ blicas, crédito suplementar no valor de R$ 740.500,00 (setecentos e quarenta mil a quinhentos reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, odede cendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento da Obras 4590.51 - Obras a Instalações 4940.42 - Auxílios TOTAL FR R$ 103.000,00 (000) R$ 640.500,00 (000) R$ 740.500,00
Art. 26.
- Os recursos necessários à execução deste Dacreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,^ de gkíjxJ^Ç^/ da 1994; 1738 da Independência a