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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15018, de 21 de outubro de 1994

Nº 15018/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wtf.Ott DE $O DE Om^^vtO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambienta, crédito suple mentar no valor de R$ 30.000,03 para reforço ds dotações consignadas no vi^ gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínaa c, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro ds 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica abarto, en favor da Secretaria de Estacb da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor da R$.. 30.000,03 (trinta mil reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orça manto, obedecendo a sagjínte classificação: 110100055.2290 3111.14 3411.30 3411.33 3411.36 3411.37 3411.39 4511.52 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Diãrias-Pessoal Civil Material ds Consumo Passaggns e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação da Mão-de-Obra Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 3.030,00 (000) 5.000,03 (000) 5.030,00 (000) 5.030,03 (000) 4.000,00 (000) 3.000,00 (000) 5.000,03 (000) R$ 30.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. e JAW44; 1739 da Independência e Aracaju, $X) de Q^JSnzJfc^--^ Va-ífio Dantas da Fazenda

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