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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15010, de 21 de outubro de 1994

Nº 15010/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁZ010 DE d9 DE O(CfUte,ytõ DE 1934

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Segurança Pública, crédito supleman tar no uaiô? da R$ 67.800,00 para rá Forço de dotação consignada no vigen^ te Orçamento. conferidas nos tarmoa do Art. 84, ítam V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica abarto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da R$ 67.803,00 (sessenta e seta mil e oitocentos reais) para reforço da dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300174.1372 - Recomposição da Frota da Veículos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 67.800,00 (000) TOTAL R$ 67.800,00
Art. 22.
- Os recursos nscessãrios à execução deste Decreto dacorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.,
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS da OujfL^L^, da 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio Carl Secretar! AntÔni Secretário Flamaridn DVÂviJ^r Fontes Secretário de Estado^ cm Segurança Pública

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