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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15005, de 18 de outubro de 1994

Nº 15005/1994

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iZOOf DE i i DE ÜCCfu b KQ DE 1994

Abra, en favor da Secretaria da Estado da Educação a do Desporto, crédito sjj plementar no valor do R$ 4.616,11 para reforço da dotações consignadas no vi ganta Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua lha são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. BD, inciso II, alínea C, da Lei pe 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação a do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 4.616,11 (quatro mil, seiscentos e dezesseis raais e onze centavos) pará reforço de ebtações ocnaigngdaB no vigente arçsmarrto, obedecer^ do a seguinte classificação: 080460224.1261 - Desenvolvimento da Pratica do Desporto Amador FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 324,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 877,00 (025) 3493.36 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física R$ 2.769,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica R$ 646,11 (025) TOTAL R$ 4.616,11

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4"? de ($U-3o^A-^3- ^de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. fotônio Carlos feba-3-ÍFíaire Secretário da EsqjaágdyPI^-%aj arnento 3anta3 Fazenda feto Secretár^ui^í^Estaojs^LJa Educação a do Desporto E m Exercício

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