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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15002, de 18 de outubro de 1994

Nº 15002/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mlíOOSi DE ^ ? DE OoT?OttoKÜ DE 1934

Abre, en favor da Secretarie da Estado da Indústria, Comercio, Ciência, Tecno logia e Maio Ambiente, crédito suple mentar no valor do R$ 1.500,00 pará reforço da dotação consignada no vigeu te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.428 da 10 da dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 13.
- Fica abarto, em favor da Sacretaria da Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$.... 1.500,00 (hum mil a quinhentos reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1284 - Consuno de Produtos Industriais na Cidadã de Aracaju FR 3490.36 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física R$ 1.500,00 (000) TOTAL R$ 1.500,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à Execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Passoa Jurídica R$ 1.500,00 (000) TOTAL R$ 1.500,00
Art. 32.
- Esta Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i"? de O^^J^^f/ de 1994; 1732 da Independência e 1062 da República. Antônio Carlosy brgatlFreira Secretário de Estadi do Planejamento Antônio MaJ%el,Wa ci?JlaZho, Dantas Secretarie de Botada Joa Fazenda

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