Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1500, de 7 de julho de 2026
Nº 1500/2026
Autoriza o repasse pontual de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em atenção ao processo digital nº 16650/2026-REL.TECSES; e, Considerando as disposições da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em especial do seu artigo 72; Considerando que o Plano Estadual (Macrorregional) para execução do Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE com valor estimado de R$ 7.892.500,00, foi aprovado através da Deliberação CIE nº 218, de 21 de novembro de 2024; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, que aprova, no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), o Plano de Ação Regional - PAR do Estado e Municípios de Sergipe; Considerando que o Estado de Sergipe realizou em maio de 2025, a Reprogramação Físico-Financeira do Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso à Especialistas-PMAE no âmbito do SUS Sergipe e inseriu no sistema INVESTSUS; Considerando Deliberação CIE nº 253/2025 que aprova o repasse de distribuição de 50% do recurso de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, em especial para constituição do Núcleo de Gestão e Regulação (NGR) no valor de R$ 1.380.000,00 (hum milhão trezentos e oitenta mil reais) para a implantação do NGR no âmbito do SUS Sergipe, distribuídos na proporção de 40% (quarenta por cento) para o Município de Aracaju e 60% (sessenta por cento) para o Estado de Sergipe; Considerando que o volume total desses recursos foi equivocadamente depositado pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Estadual de Saúde; Considerando, por assim, a necessidade de repassar ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, o montante que lhe é devido de acordo com a Portaria GM/MS nº 8.567, de 28 de outubro de 2025, em um volume de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), D E C R E T A: