Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 150, de 21 de setembro de 2022
Nº 150/2022
XVIII - Michel Santos, CPF nº XXX.260.085-XX;
XXIII - Jadson Santos, CPF nº XXX.343.525-XX;
XXVII - Mateus Mota Machado, CPF nº XXX.430.795-XX;
XXVIII - Christian Rodrigo da Silva Santos, CPF nº XXX.938.895-XX;
Dispõe sobre o âmbito de aplicação do Decreto nº 40.407, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre o Apostilamento de Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem como com o disposto no processo administrativo nº 750/2022-APOSTILAMENTO-SSP; Considerando a finalização das demandas judiciais que visavam assegurar a continuidade do certame regido pelo Edital nº 003/2013, de 23 de dezembro de 2013, e a realização dos cursos de formação dos policiais militares, que hoje se encontram em serviço ativo na Corporação; Considerando que a descontinuação desses servidores ensejaria prejuízos à Administração Pública Estadual e à sociedade sergipana, em razão do investimento já realizado na formação e treinamento dos servidores policiais militares; Considerando a necessidade de efetivo policial militar formado e treinado para garantir a boa qualidade da prestação do serviço de segurança pública no Estado de Sergipe; Considerando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade, D E C R E T A: