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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 150, de 21 de setembro de 2022

Nº 150/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
As disposições do Decreto nº 40.407, de 12 de julho de 2019, aplicam-se aos servidores policiais militares abaixo indicados:
ISérgio Gouveia Rodrigues, CPF nº XXX.399.145-XX;
IIDiego Pontes Braga, CPF nº XXX.700.205-XX;
IIIWatyson Ferreira Santos, CPF nº XXX.003.025-XX;
IVEdinael de Santana Santos, CPF nº XXX.244.135-XX;
VJoão Carneiro da Mota Neto, CPF nº XXX.625.415-XX;
VIAna Carolina Santos Silva, CPF nº XXX.475.055-XX;
VIIMarcel Silveira Lima, CPF nº XXX.473.985-XX;
VIIINivaldo Ferreira Costa Júnior, CPF nº XXX.561.075- XX;
IXDamires Lima dos Santos, CPF nº XXX.336.395-XX;
XRenan Ariel de Souza Barros, CPF nº XXX.483.795-XX;
XIGladson Oberto Souza Santos, CPF nº XXX.796.375-XX;
XIICarlos Magno dos Santos Lemos, CPF nº XXX.560.485- XX;
XIIIJonathas Marcel Santos Alves de Santana, CPF nº XXX.618.225-XX;
XIVÍtalo Cleomácio Oliveira da Silva, CPF nº XXX.336.115-XX;
XVLayanne Ferraz da Silva, CPF nº XXX.917.175-XX;
XVIAnderson Jadson Pereira de Lima, CPF nº XXX.059.894-XX;
XVIIBruno Sávio Amaral Oliveira, CPF nº XXX.774.185- XX;

XVIII - Michel Santos, CPF nº XXX.260.085-XX;

XIXAntônio Silvestre de Oliveira, CPF nº XXX.941.785- XX;
XXGuilherme Henrique Pereira Teixeira, CPF nº XXX.443.585-XX;
XXILuiz Gomes da Silva Neto, CPF nº XXX.078.585-XX;
XXIIWilliam Jorge Costa, CPF nº XXX.019.785-XX;

XXIII - Jadson Santos, CPF nº XXX.343.525-XX;

XXIVBruno Lima Nogueira, CPF nº XXX.128.145-XX;
XXVAndré Luiz de Oliveira Vieira, CPF nº XXX.497.751- XX;
XXVIAécio Carlos de Souza Santos, CPF nº XXX.013.355- XX;

XXVII - Mateus Mota Machado, CPF nº XXX.430.795-XX;

XXVIII - Christian Rodrigo da Silva Santos, CPF nº XXX.938.895-XX;

XXIXIgor Elvis Ribeiro Barboza, CPF nº XXX.721.564- XX;
XXXAlisson Pinheiro Rodrigues, CPF nº XXX.414.865-XX;
XXXIDavid de Paulo Alves Santos, CPF nº XXX.729.375- XX.

Dispõe sobre o âmbito de aplicação do Decreto nº 40.407, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre o Apostilamento de Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem como com o disposto no processo administrativo nº 750/2022-APOSTILAMENTO-SSP; Considerando a finalização das demandas judiciais que visavam assegurar a continuidade do certame regido pelo Edital nº 003/2013, de 23 de dezembro de 2013, e a realização dos cursos de formação dos policiais militares, que hoje se encontram em serviço ativo na Corporação; Considerando que a descontinuação desses servidores ensejaria prejuízos à Administração Pública Estadual e à sociedade sergipana, em razão do investimento já realizado na formação e treinamento dos servidores policiais militares; Considerando a necessidade de efetivo policial militar formado e treinado para garantir a boa qualidade da prestação do serviço de segurança pública no Estado de Sergipe; Considerando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade, D E C R E T A:

Art. 2.
Para os servidores policiais militares indicados no art. 1º deste Decreto, o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 40.407, de Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2022

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