GOVERNO DE SERGIPE • DECRETO N.°if99í OE H DE OU-fiLlsULÇ" DE 1994
Abre, am favor da Secretaria de Estado da Saúda, credito suplementar no valor da R$ 1.486.000,00 pará reforço da dotações consignadas no vigents Orca manto. são conferidas nos tarmos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea C, da Lei na 3.428 da 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 1.
Q-Fica aberto, em favor da Sacretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor da R$ 1.486.000,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede^ cendi) a seguinte classificação: 130070020.2311 3490.30 3490.39 130750428.2312 3190.11 3490.10 3490.30 3490.30 3490.33 3490.34 3490.39 4590.52 130750428.1311 4590.51 130750428.1312 3490.33 4590.51 130070021.2315 3490.30 3490.37 3490.39 3490.92 4590.52 130750428.2316 3190.14 3490.30 3490.30 130750428.2317 SECRETARIA DI ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção do Sistema Único da Saúde Vencimentos a Vantagens Fixas-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terce i r os-Pessoa 1 iridina Equipamentos a Material Permanente Construção, Expansão e Recuperação da Unidadss de Saúde Obras e Instalações Ações da Saúde do Nordeste Rural Passagens s Despesas com Locomoção Obras e Instalações DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros Material de Consumo Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terce i r os-Peasoa jjrídica Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Central de Saúde Diãrias-Pessoal Civil Mataria! da Consumo Material de Consumo Manutenção da Diretoria Metropolitana de FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36.000,00 18.000,00 145.000,00 36.000,00 18.000,00 30.000,00 20.000,00 15.000,00 20.000,00 36.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (000) (025) (025) (025) (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 40.000,00 (025) R$ 60.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 15.000,00 (025) R$ 60.000,00 (025) R$ 30.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE D E di DECRETO N DE O UTfu- ^ (•€.(? DE 1994 E j 3490.30 3490.30 3490.33 3490.36 3490.36 3490.37 3493.39 3490.39 130750426.2318 3193.14 3493.30 3490.30 3490.36 3493.39 3490.39 130750428.2325 3493.30 130750429.2328 3190.14 3490.30 3493.34 3493.36 3493.39 130750431.2333 3490.30 130750428.2334 3493.10 3490.30 Mataria! da Consumo Material da Consumo Passagens B Dosps.sas com Locomoção Outros Serviços de Tarcairos-Pessoa Física Outros Serviços de TBrcairos-Psssoa Física Locação da Mao-de-Obra Outros Sarviços de Tareciroe-Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros-Pessoa jurídica Manutenção das Diretorias Regionais da Saúda Diãrias-Passoal Civil Mataria! de Consumo Material da Consumo Outros Sarviços de Tercsiros-Passoa Física Outros Serviços da Tercairos-Pessoa Jurídica Outros Serviços de Tarceiros-Passos Jurídica Coordenação do Programa da Saúda Mental Material de Consumo Coordenação do Programa da Imunização Diãrias-Passoal Civil Material da Consumo Publicidade s Propaganda Outroa Sarviços de Tsrcsiros-Passoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessos Jurídica Coordenação do Programa de Assistência Farmacêutica Material de Consumo Assistência Complementar a Saúde Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 ( 30.000,03 ( 25.000,00 ( 10.000,03 ( 15.000,00 ( 15.000,00 ( 15.000,03 ( 36.000,00 ( 15.000,00 ( 20.000,00 ( 15.000,00 ( 15.000,00 ( 15.000,00 ( 20.000,00 ( 30.000,00 ( 20.000,00 ( 20.000,00 ( 20.000,00 ( 10.000,00 ( 20.000,00 ( 300.000,00 ( 36.000,00 ( 20.000,00 (
025)
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025)R$ 1.486.000,00
Art. 29.
- Oe recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso ds Arrecadação verificado na execução de vigente orçananto, obadacen do o seguinte desdobramento: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL R$ 235.000,00 (000) R$ 1.251.000,00 (025) R$ 1.486.000,00
Art. 39.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. 106G da República. Antônio Carloa Secretário de Estadi rgsslFreira o Plaiajamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."A996 D E Ai DE Oarfa.^^0 DE 1994 AntÔr Secretário de Estado, Dantas Fazenda Manoel Messias de Andrade Secretario da EííadD da Saúda
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