Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14994, de 14 de outubro de 1994
Nº 14994/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-JK99Y D E Ji DE Cll1^Ja6LZO DE 1994
Abra, em favor da Sscrstaria da Eatado da Saúda, crédito suplementar no valor de R$ 453.015,00 para reforço da dota cosa consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dszembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 453.015,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinze reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedscan do a seguinte classificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190.11 - vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil 3490.30 - Material da Consumo 3490.30 - Material da Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física 3490.36 - Outros Ssrviços de TercBiros-Psssoa Física 3490.39 - Outros Serviços da Tsrcairos-Passos Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiroa-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos a Material Psrmsnants TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso de Arrscadação verificado na exscução do vigente orçamento, obedecendo o sBguints desdobramento: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 30.000,00 (025) 1.500,00 (025) 41.328,00 (000) 330.00J,00 (025) 1.911,00 (000) ÍO.OOO,QO (025) 2.276,00 (000) 30.000,00 (025) 6.000,00 (025) R$ 453.015,00 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 45.515,00 (000) R$ 407.500,00 (025) TOTAL R$ 453.015,00
Art. 32.
- Este Decrsto sntrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições am contrário. ds 1994; 1732 da Independência e Aracaju, 44 de n Q^Sr? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E ^ 4 DE Oií-ru-^ve r / DE 1994 Antônio Malhei"Má larvaIta Dantas Secretário da Estado da Fazenda Manoel Secretário ds drada b da Saúde