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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14993, de 14 de outubro de 1994

Nº 14993/1994

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GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO N.-A993 D E H DE Ou-ru-^vtO DE 1994

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$.... 5.290.203,00 para reforço da dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 35 da Lei n2 3.447 da 25 da março da 1994, no Art. 32 da Lei ne 3.465 da 29 ds abril da 1994 e no Art. 42 da Lei nS 3.497 de 23 da junho de 1994, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su plemantar no valor de R$ 5.290.200,00 (cinco milhões, duzantos e noventa mile duzen^ tos reais) pararaforço dia dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3190.09 - Salário Família R$ 5.000,03 (031) 3193.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 3.600.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 303.000,00 (001) 020810483.2346 - Coordenação e Assistência ao Menor am Situação Irregular 3190.09 - Salário Família R$ 400,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 160.000,03 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 14.000,00 (001) 020820495.2047 - Encargos com Inativos 3193.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 1.103.000,00 (031) 3190.09 - Salário Família R$ 803,03 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 110.000,03 (001) TOTAL R$ 5.290.200,00
Art. 22.
- Os recursos nacessãriosà execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadçaõ verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-ss as disposições am contrário. Aracaju, ^i da ^-Sb^^-^^o de 1994; 173 da Indepandência Antôníü Maao^l^o^ACaíCVâlhD Dantas GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N.°i^93 D E i i DE O%füHaitO DE 1994 Wellington Dantas Maiguaira ^arqjas -Sscrstãrio da Estado qa vJustiça

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