Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14991, de 14 de outubro de 1994
Nº 14991/1994
GOVERNO DE SERGIPE .";(Í9fÜ DECRETO N DE i i DE 0ICTa 1 4 v^O DE 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Agricultura a Abastecimento,crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n°- 3.428 de 10 dia dezembro d.3 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria dii Estado da Agricul^ tura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obé decando a seguinte classificação: ABASTECIMENTO 040400183.1241 - Pmgraaa ds Apoio ao fteqjeno e Mádio Produtor Rural FR 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica R$ 850.000,00 (000) TOTAL R$ 850.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à exucução deste Decreto dacorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí do ^Sk^W-^S-^, de 1994; 173° da Independência e arnento Séptíló SantaiWp^ Manezãf Secretário de Estado da Agricultura a Abastecimento