Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14990, de 14 de outubro de 1994
Nº 14990/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°IÍ930 DE ü DE CUTfÚLtotK? DE 1934
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Segurança Pública, credito suplemeji tar no valor da R$ 384.000,00 pará re^ forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, ítam V, da Constituição Estadual, cortinado cem o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 da 10 os dezembro do 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil raaia) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedacendo a seguinte classificação: 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar FR 3490.30 - Material da Consumo R$ 360.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 9.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 384-000,00
Art. 2.
^-03 recursos necessários â execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso da Arrecadação varificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁÀ de Cki^J^^, d9 igg%; 1730 d a independência e ÍOVERNAQDR D^tS^DO ^ Antônio Carlps Secretariaida Está; Antfíni/^anojrl qe Secretário na VB Flamarion D 1 ) Secretário de Estado •Bó^^fisir e ici mcp^aneHa"nanto nCefualhJ j?a.nta3 /:aài la^azenla SvilaTdntde na^Sagurença Pública