Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14987, de 14 de outubro de 1994
Nº 14987/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. E / DE Jí( DE CizfüL^KX) DE 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Saúda, crédito suplementar no valor de R$ 196.030,00 pará reforça da dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos temo s do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro d3 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 3190.14 3193.14 3490.30 3493.33 3493.39 130750428.2330 3111.14 3411.30 3411.33 3411.36 3411.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDI GABINETE DO SECRETARIO Ações de Saúde do Nordeste Rural Diárias-Pessoal Civil Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Daspesa.s com Locomoção Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Ourídlca ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEM3SE Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Ourídica TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 10.000,03 (000) 100.000,03 (025) 10.000,00 (000) 6.000,00 (000) 10.030,00 (030) 5.000,00 (030) 38.000,00 (000) 5.000,00 (030) 10.000,00 (000) 2.030,03 (030) R$ 196.003,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto, obedacendo o seguinte desdobramento: - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 96.000,03 (000) R$ 103.000,00 (025) Aracaju, ^A de TOTAL R$ 196.000,00
Art. 39.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. e 1994; 1739 da Independência e GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wiwm DE li DE í?irrA^W) V) , DE 1994 Antônio Ca Secretar! Antôn; Secretário de eir a e j arnento Dantas Fazenda Manoel /fâtssias/Qa Andrade Secretário de Estado da Saúde