GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°As^r DE i i DE O(ITVL^VZO DE 1994
Abra, em favor da Sscretaria da Estado dos Transportas, crédito suplementarno valor da R$ 555.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçsmanto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua lha são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, o:ntrinxb cem o disposto do Art. Be, inciso II , alínea C, da Lei nQ 3.426 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Sscretaria da Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor dt3 R$ 555.000,00 (quinhentos a cinqüenta ei circo mil reais) para reforço dii dotação consignada no vigente orçamento, obedacando a se^ guinte classificação: 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento da Núcleos Urbanos 4540.42 - Auxílios 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.39 - Outros Serviços da Tecreiros-Passoa Jurídica 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR R$ 50.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 500.000,00 (000) R$ 555.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacessários à execução desta Da:reto decorre rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigsnte Orçamento.
Art. 32.
- Esta Decrato entrara am vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-s3 as disposições em contrário. Aracaju, i i da o^^S^- o de 1994; 1732 da Independência e
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