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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14983, de 13 de outubro de 1994

Nº 14983/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N.°A% DE ii DE OurfuvhXtô DE 1994

Abre, am Favor da Secretaria de Estado dos Transportas, credito suplementar no valor de R$ 3.605.000,00 para rafqr go da dotações consignadas no vigente Õrçamsnto. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, incisa II, alínea C, da Lai n9 3.428 da 10 da dezembro da 1993, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado dos Trans portes, crédito suplementar no valor da R$ 3.605.000,00 (três milhões a seiscentos e cinco mil reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte clasaificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S FR 4513.65 - Constituição ou Aumento da Capital da Empresas R$ 2.175.000,00 (046) 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 1.430.000,00 (046) TOTAL R$ 3.605.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dasta Decreto decorre rão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 2725 de 28 de setembro de 1989.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de oJQ^^-"?y t da 1994; 1739 da Independência e •ia de Estado d^s Transportes

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