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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1498, de 3 de julho de 2026

Nº 1498/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Santo Amaro das Brotas/SE, destinados à implantação da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe (ZPE), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e alterações posteriores; e conforme o teor do processo nº 81/2026-COMPRAS.GOV-DESENVOLVE-SE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis registrados no Cartório do Ofício Único da Comarca de Maruim - SE denominados Sítio Papagaio II e Fazenda Canjangue, situados na zona rural do Município de Santo Amaro das Brotas - SE, sob a matrícula nº 123 e a matrícula nº 113, conforme descrição nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºInicia-se a descrição deste perímetro no vértice QRNH-M-0253, definido pelas coordenadas E: 723.000.420 m e N: 8.807.092.140 m; confrontando com terras de SÍTIO PAPAGAIO, matrícula 123, inscrito no INCRA sob n. 264.121.001.201-2, com o seguinte azimute 171° 47' 56,31'' e distância de 265.061 m até o vértice FF8-P-0989, definido pelas coordenadas E: 723.038.230 m e N: 8.806.829.790 m com azimute 171° 44' 06,75'' e distância de 468.041 m até o vértice FF8-P-0988, definido pelas coordenadas E: 723.105.510 m e N: 8.806.366.610 m com azimute 171° 59' 35,54'' e distância de 190.501 m até o vértice IFMM-P-8056, definido pelas coordenadas E: 723.132.045 m e N: 8.806.177.966 m; confrontando com terras de Fazenda Urubas, com o seguinte azimute 228° 57' 59,99'' e distância de 45.426 m até o vértice IFMMP8000, definido pelas coordenadas E: 723.097.779 m e N: 8.806.148.144 m com azimute 232° 46' 18,55'' e distância de 38.125 m até o vértice IFMM-P-8001, definido pelas coordenadas E: 723.067.423 m e N: 8.806.125.079 m com azimute 232° 00' 08,04'' e distância de 29.222 m até o vértice IFMM-P-8002, definido pelas coordenadas E: 723.044.395 m e N: 8.806.107.089 m com azimute 239° 59' 06,44'' e distância de 10.107 m até o vértice IFMM-P-8003, definido pelas coordenadas E: 723.035.643 m e N: 8.806.102.033 m com azimute 242° 47' 54,69'' e distância de 13.327 m até o vértice IFMM-P-8004, definido pelas coordenadas E: 723.023.790 m e N: 8.806.095.941 m com azimute 252° 04' 12,72'' e distância de 7.676 m até o vértice IFMM-P-8005, definido pelas coordenadas E: 723.016.487 m e N: 8.806.093.578 m com azimute 268° 13' 12,43'' e distância de 10.528 m até o vértice IFMM-P-8006, definido pelas coordenadas E: 723.005.964 m e N: 8.806.093.251 m com azimute 277° 33' 59,46'' e distância de 15.211 m até o vértice IFMM-P-8007, definido pelas coordenadas E: 722.990.885 m e N: 8.806.095.254 m com azimute 282° 47' 48,86'' e distância de 27.260 m até o vértice IFMM-P8008, definido pelas coordenadas E: 722.964.302 m e N: 8.806.101.292 m com azimute 278° 56' 37,60'' e distância de 24.160 m até o vértice IFMM-P-8009, definido pelas coordenadas E: 722.940.436 m e N: 8.806.105.048 m com azimute 285° 38' 10,96'' e distância de 12.785 m até o vértice IFMM-P-8010, definido pelas coordenadas E: 722.928.124 m e N: 8.806.108.494 m com azimute 286° 36' 45,04'' e distância de 15.502 m até o vértice IFMM-P-8011, definido pelas coordenadas E: 722.913.269 m e N: 8.806.112.926 m com azimute 276° 27' 21,01'' e distância de 10.450 m até o vértice IFMM-P-8012, definido pelas coordenadas E: 722.902.885 m e N: 8.806.114.101 m com azimute 263° 39' 26,02'' e distância de 9.812 m até o vértice IFMM-P-8013, definido pelas coordenadas E: 722.893.133 m e N: 8.806.113.017 m com azimute 227° 41' 15,22'' e distância de 13.527 m até o vértice IFMM-P-8014, definido pelas coordenadas E: 722.883.130 m e N: 8.806.103.911 m com azimute 218° 54' 58,92'' e distância de 64.419 m até o vértice IFMM-P-8015, definido pelas coordenadas E: 722.842.663 m e N: 8.806.053.789 m com azimute 219° 46' 44,91'' e distância de 64.397 m até o vértice IFMM-P8016, definido pelas coordenadas E: 722.801.460 m e N: 8.806.004.299 m com azimute 220° 20' 28,29'' e distância de 165.960 m até o vértice IFMM-P-8017, definido pelas coordenadas E: 722.694.028 m e N: 8.805.877.804 m com azimute 236° 52' 01,59'' e distância de 344.991 m até o vértice IFMM-P-8018, definido pelas coordenadas E: 722.405.131 m e N: 8.805.689.238 m com azimute 235° 35' 22,74'' e distância de 34.837 m até o vértice IFMM-P-8019, definido pelas coordenadas E: 722.376.390 m e N: 8.805.669.551 m com azimute 238° 05' 37,66'' e distância de 170.299 m até o vértice IFMM-P-8020, definido pelas coordenadas E: 722.231.821 m e N: 8.805.579.543 m com azimute 237° 46' 20,01'' e distância de 79.361 m até o vértice IFMM-P-8021, definido pelas coordenadas E: 722.164.687 m e N: 8.805.537.221 m com azimute 238° 10' 43,77'' e distância de 245.760 m até o vértice IFMM-M-6039, definido pelas coordenadas E: 721.955.865 m e N: 8.805.407.639 m; confrontando com terras de Rodovia SE240, com o seguinte azimute 341° 52' 45,74'' e distância de 109.350 m até o vértice IFMM-P8022, definido pelas coordenadas E: 721.921.855 m e N: 8.805.511.566 m com azimute 338° 35' 21,42'' e distância de 80.827 m até o vértice IFMM-P-8023, definido pelas coordenadas E: 721.892.349 m e N: 8.805.586.815 m com azimute 339° 55' 02,59'' e distância de 67.297 m até o vértice IFMM-P-8024, definido pelas coordenadas E: 721.869.241 m e N: 8.805.650.020 m com azimute 339° 46' 21,59'' e distância de 29.704 m até o vértice IFMM-P-8025, definido pelas coordenadas E: 721.858.971 m e N: 8.805.677.892 m com azimute 337° 39' 15,52'' e distância de 47.678 m até o vértice IFMM-P-8026, definido pelas coordenadas E: 721.840.844 m e N: 8.805.721.990 m com azimute 335° 13' 47,85'' e distância de 75.341 m até o vértice IFMM-P-8027, definido pelas coordenadas E: 721.809.278 m e N: 8.805.790.399 m com azimute 334° 43' 08,96'' e distância de 30.870 m até o vértice IFMM-P-8028, definido pelas coordenadas E: 721.796.095 m e N: 8.805.818.312 m com azimute 334° 46' 18,14'' e distância de 77.217 m até o vértice IFMM-P-8029, definido pelas coordenadas E: 721.763.183 m e N: 8.805.888.164 m com azimute 334° 58' 48,19'' e distância de 43.073 m até o vértice IFMM-P8030, definido pelas coordenadas E: 721.744.966 m e N: 8.805.927.195 m com azimute 333° 00' 27,51'' e distância de 44.015 m até o vértice IFMM-P-8031, definido pelas coordenadas E: 721.724.989 m e N: 8.805.966.415 m com azimute 330° 43' 38,16'' e distância de 63.399 m até o vértice IFMM-P-8032, definido pelas coordenadas E: 721.693.989 m e N: 8.806.021.718 m com azimute 330° 20' 04,83'' e distância de 94.332 m até o vértice IFMM-P-8033, definido pelas coordenadas E: 721.647.301 m e N: 8.806.103.686 m com azimute 330° 23' 03,45'' e distância de 280.477 m até o vértice IFMM-P-8034, definido pelas coordenadas E: 721.508.695 m e N: 8.806.347.521 m com azimute 330° 22' 14,89'' e distância de 34.586 m até o vértice IFMM-P-8035, definido pelas coordenadas E: 721.491.596 m e N: 8.806.377.585 m; confrontando com terras de Rio Pomonga, com o seguinte azimute 57° 25' 05,12'' e distância de 7.343 m até o vértice IFMM-P-8036, definido pelas coordenadas E: 721.497.783 m e N: 8.806.381.539 m com azimute 118° 44' 43,36'' e distância de 73.445 m até o vértice IFMM-P8037, definido pelas coordenadas E: 721.562.177 m e N: 8.806.346.218 m com azimute 57° 50' 17,49'' e distância de 31.760 m até o vértice IFMM-P-8038, definido pelas coordenadas E: 721.589.063 m e N: 8.806.363.124 m com azimute 54° 59' 05,80'' e distância de 18.543 m até o vértice IFMM-P-8039, definido pelas coordenadas E: 721.604.250 m e N: 8.806.373.764 m com azimute 51° 43' 33,38'' e distância de 16.168 m até o vértice IFMM-P-8040, definido pelas coordenadas E: 721.616.943 m e N: 8.806.383.779 m com azimute 63° 32' 44,71'' e distância de 59.432 m até o vértice IFMM-P-8041, definido pelas coordenadas E: 721.670.152 m e N: 8.806.410.255 m com azimute 48° 14' 26,47'' e distância de 184.161 m até o vértice IFMM-P8042, definido pelas coordenadas E: 721.807.527 m e N: 8.806.532.907 m com azimute 127° 10' 14,40'' e distância de 19.507 m até o vértice IFMM-P-8043, definido pelas coordenadas E: 721.823.071 m e N: 8.806.521.121 m com azimute 78° 35' 25,34'' e distância de 131.982 m até o vértice IFMM-P-8044, definido pelas coordenadas E: 721.952.445 m e N: 8.806.547.230 m com azimute 47° 41' 27,97'' e distância de 99.941 m até o vértice IFMM-P-8045, definido pelas coordenadas E: 722.026.354 m e N: 8.806.614.503 m com azimute 82° 45' 58,64'' e distância de 246.488 m até o vértice IFMM-P- 8046, definido pelas coordenadas E: 722.270.880 m e N: 8.806.645.540 m com azimute 81° 06' 24,14'' e distância de 52.227 m até o vértice IFMM-P8047, definido pelas coordenadas E: 722.322.479 m e N: 8.806.653.614 m com azimute 98° 07' 33,46'' e distância de 109.607 m até o vértice IFMM-P-8048, definido pelas coordenadas E: 722.430.986 m e N: 8.806.638.121 m com azimute 115° 57' 15,00'' e distância de 108.513 m até o vértice IFMM-P-8049, definido pelas coordenadas E: 722.528.555 m e N: 8.806.590.630 m com azimute 87° 45' 39,01'' e distância de 152.723 m até o vértice IFMM-P-8050, definido pelas coordenadas E: 722.681.161 m e N: 8.806.596.597 m com azimute 67° 44' 53,91'' e distância de 114.766 m até o vértice IFMM-P-8051, definido pelas coordenadas E: 722.787.380 m e N: 8.806.640.056 m com azimute 24° 21' 45,76'' e distância de 22.821 m até o vértice IFMM-P-8052, definido pelas coordenadas E: 722.796.794 m e N: 8.806.660.845 m com azimute 68° 07' 22,11'' e distância de 89.292 m até o vértice IFMM-P-8053, definido pelas coordenadas E: 722.879.656 m e N: 8.806.694.117 m com azimute 19° 15' 47,44'' e distância de 199.868 m até o vértice IFMM-P-8054, definido pelas coordenadas E: 722.945.594 m e N: 8.806.882.795 m com azimute 14° 44' 22,66'' e distância de 117.079 m até o vértice IFMM-P8055, definido pelas coordenadas E: 722.975.382 m e N: 8.806.996.021 m com azimute 14° 36' 01,76'' e distância de 99.327 m até o vértice QRNH-M-0253, encerrando este perímetro.
§ 2ºTodas as coordenadas descritas no § 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Os imóveis a serem desapropriados, declarados de utilidade pública nos termos deste Decreto, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe objetivando o fortalecimento do setor econômico estadual, e como instrumento de inserção competitiva nos mercados nacional e internacional e atração de investimentos produtivos.
Art. 3.
O Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, fica autorizado a promover, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por via judicial, por intermédio da ProcuradoriaGeral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Júnior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DIA 03 DE JULHO DE 2026.

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