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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14976, de 7 de outubro de 1994

Nº 14976/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 43.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N."Á9?G DE OivfuLKKO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de R$ 351.030,00 para reforço da dotação consignada no vogante Orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinaoÉD^art o disposto do Art. 80, inciso II , alínea C, da Lei nS 3.428 de lG de dezembrada 19jp, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favo? da Sscretaria%q E9fc6tio ( tes, crédito suplementar no valor de R$ 351.000,00 (trezentosip trnqaMK^a^ ais) pará reforço da dotação consignada no vigente orçamento,, QbadacWAo %, classificação: 23000 , - SECRETARIA DI ESTADO DOS TRANSPORTES 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento da Núcleos i Urbanos 4540.42 - Auxílios
Art. 29.
- 0-3 recursos necessários à execuçí do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigentt Art."39 - Este Decreto entrará em vigor na
Art. 43.
- Revogam-sp as disposições et) contrário/"" Aracaju, 04 ds íU^^fa^-o ^de 1994; 1739 da Indepant da Republica.

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