Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14975, de 7 de outubro de 1994
Nº 14975/1994
t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a ^.W DE 07 DE OU-futhWiO DE 1994
Abra, em favor da Secretaria d3 Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 pará reforço de dota goês consignadas no vigente QrçdiuiLo. conferidas nos termos do Art. 84, item M, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n? 3.428 da 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Saúda, era dito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3440.42 - Auxílios R$ 200.000,00 (000) 3450.42 - Auxílios R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00 . Art. 22 - Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data dia sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-se^as disposições en contrário. Aracaju, â4 da O^Z^Lx^g^/da 1994; 1739 de Independência e 1069 de República. Antônio Secretário/de Estaàfo^ííl Plans/fomento Antôni Sacre Manoel Messias dfl^ndeade Secretário da -Estado da Saúde