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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14969, de 4 de outubro de 1994

Nº 14969/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N {4.963 DE 90 DE DE 1994

Abra, em favor da Sacretaria de Estado da Irrigagäo e Agäo Fundiäria, cr&dito suplenentar no valor de R$ 300.000,00 para reforga de dotagäo consignada no vigente Orgamantn. b D GOVERNADOR DI ESTADD DE SERGIPE, na uso das atribuigdes que 1h2 so cunferidas nas termos do Art. 84, item V, da Constituicäs Estadual, combinado com o dispasto do Art. 8°, incisa II, alinsa C, da Lei n@ 3.428 de 10 de dezembrü de 1933, DECRETA:

Art. 10.
- Fica abarto, em favor da Secretaria da Estado da Irrigagäo e Ada Fundiäria, crödito suplemantar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforgn de datazäo consignada no vigente orgama1tn, obedecanda a seguinte clas sificagäo: 26000 - SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGACHD E ACHO FUNDIÄRIA 26101 - GABINETE DI SECRETÄRIO 040540447.1249 - Programagäo a Cargo da COHIDR0 FR 3499.39 Qutros Sarvicos Je Terceiros-Pesssa Juridica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 20.
- Os recursas necsssärios & exacugän deste Discreto decorreräo 11 Excesso da Arrecadagäo varificado na exacugäo da vigente Orgamento.
Art. 30.
- Este decrsto entrarä em vigor na Jata Je sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. e da 1994; Indepandänzia 1060 da Repüblica. Aracaju, 99 de H0 GOVE Antönio Carlo Secretär p de Estäg6 ‚do Plahjjaneato da a 3 0 Dan 3 ano Secretärio EstaJ ze da 3 Lui im de ias e Agäo Fundiarla Secretäri Estado da Irrigayä)

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