Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14953, de 27 de setembro de 1994
Nº 14953/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 14953 DE A 63 DE Le DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, crädito suplementar no valor d» R$ 130.000,00 para reforg» de dotagäo consignada no vigente Orga mento. D GOVERNADOR DI ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe gispasto do Art. 80, inciso II, alinea C, da Lei n® 3.428 d1e 10 de dazambro da 1933, sonferidas nos termas do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, cambinad> cam DECRETA:
Art. 10.
- Fica abarto, em favor da Sscretaria de Estado de Obras Pühli crödito suplementar na valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para re forgs de dotagän consignada no vigante orgamento, obedacendo a saquinta classificagän: cas, 25000 - SECRETARIA DE ESTADD DE DBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DI SECRETÄRIO 31760447.1489 - Programasäo a Cargo da DESO FR 4614.65 Constituigäo ou Aumento ds Capital de Empresas R$ 130.000,00 (030) TOTAL R$ 130.000,00
Art. 20.
- Os racursos nacessärios 8 sexecugän daste Dasreto decorreräo Excesso de Arrecadagäo verificado na exezugäo do vigante Orgamento.
Art. 30.
- Este Dacrsto entrarä em vigar na data ds sua puhlicagän.
Art. 40.
- Revogam-ssa as dispssigdes em conträrio. Aracaju, de 1994; Indspandänsia e 1060 fa Repüblica, LHD Antönio Carlos rges Freira Sec da Esta ansjananto 22 Fazenda da Obras Dantas Secretär 13 Grefüo 088 Seorstäfio de Estapd