Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14951, de 26 de setembro de 1994

Nº 14951/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N? 44 954 DE DE 1994 DE 93 Reajusta remuneracäo dos Diretores de Servicos Gräficos de Sergipe-SEGRASE.

16

Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste Decre to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente de Servicos Grä ficos de Sergipe - SEGRASE, que passam a ser fixados em R$ 539,51 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centa vos) mensais, a partir de 10 de setembro de 1994, bem como, do Diretor de Administracäo e Finangas e o do Diretor de Desen volvimento Industrial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em R$ 431,60 (quatrocentos e trinta e um reaise sessenta centavos) mensais, a partir de 10 de setembro de 1994, ficando revogado o Adicional concedido pelo Decreto n® 14.719, de 27 de junho de 1994. Parägrafo ünico. Al&m do vencimento especificado no "caput" deste artigo, o Diretor-Presidente de Servicos Gräficos de Sergipe - SEGRASE, assim como, o Diretor de Administracäo e Financas e o Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, perceberäo mensalmente, a partir de 10 de se tembro de 1994, como Representacäo, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 20.
A remuneracäo de cada Diretor da Entidade näo poderä ultrapassar a remuneragäo de Secretärio de Estado, lcando limitada a esse valor, se dos cälculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caräter individual. £
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de Publicacäo, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro e 1994.
Art. 40.
Revogan-se as disposigöes em conträrio, es Pecialmente Decreto n@ 14.719, de 1994. de 1994; 1730 da Inde Pengancia Repüblica. AracaJu, HO ADOI c ecio ' Filho Secretärio GeraY de Goverjio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo