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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14948, de 21 de setembro de 1994

Nº 14948/1994

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 44.948 DE &3 DE SETe DE 1994

Abra, em favor da Sasretaria de Estado da Obras Püblicas, crödito suplementar no valor de R$ 236.300,00 para reforgo da dotagdes consignadas na vigente Or Gamanto. ESTADD DE SERGIPE, na uso das atribiuigdes que lhe sä9 jispasto da Art. 8°, inciso II, alinea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro die 1993, „onferidas O3 termas do Art. 84, item U, da Constituigäs Estadual, cambinada com DECRETA8 Art. - Fica aberto, em favor da Sssretaria ds Estad1 da Obras Püsli cr&dito suplementar no valor da R$ 236.300,09 (duzantos e trinta e ssis mil e tre zentos Teais) para reforgn ds dotagöes consignadas no viganta orgamento, obedecend a saquintr classificagän: 25000 - SECRETARIA DE ESTADI DE OBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DU SECRETÄRIO 130760447.1489 - Programagän a Cargo da DESO 030170025.1461 - Apnio ao Dasanvolvinsnto da Übras FR 4590.51 - Obras e Instalagöes R$ 86.300,03 (000) 4614,65 Aumento ds Capital da Empresas R$ (039) TOTAL R$ 236.300,00

Art. 20.
- necessärios & execugän deste Dssreto decorreräo 0 Excesso die Arrecadagän verificado na execugäs da vigantae Orgamanto.
Art. 30.
- Este Decsreto entrarä en vigar na data da sua publicagän.
Art. 40.
- Ravogam-ss as dispasigöes em conträrio. de 1934; Indapendöncia e 1060 da Repühlica, Aracaj1, OVERN Antönio Carl Bo Se Es anajamento - tva ha Dantas Antöni Secrakärio Jo o da Obrasfüblicas

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