Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14938, de 19 de setembro de 1994
Nº 14938/1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, crödito suplementar no valor ds R$ 100.030,00 para reforg> de dotago consignada na vigente Ürga manto. OD GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que lhe säo conferidas nos termos da Art. 84, item V, da Constituigän Estadual, combinada com 0 disposto da Art. 8°, inciso II, alinea C, da Lei n@ 3.428 da 10 die dezembro de 1993, DECRETAE
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pühli cas, cr&dito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforca de do tagäs consignada vigente orgamento, obedesendo a classificagän: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DI SECRETÄRIO 130760447.1489 - Programagäs a Cargo da DESO FR 4614,65 Constituigäo ou Aumanto ds Capital de Empresas R$ 103.000,00 (090) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 20.
- Os recursos necsssärios ä execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso de Arrecadagän verificado na execugän da vigente Orgamsnto.
Art. 30.
- Este Desreto entrarä em vigar na data die sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, 46 de de 1994; 173° da Independßncia e 1060 R Püblica da I Antönio a Secretärio snto 3 Antönio 00 antas d Estado da Secretä Ge do Josd N etärio de ds Obras Pübli 1C38