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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14937, de 19 de setembro de 1994

Nº 14937/1994

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Art. 20. Art. 302. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 44 937 DE 46 DESeTemmro DE 1994

Abrs, em favor da Sacrstaria da Estado da Irrigagäa e Acäo Fundiäria, credito suplementar no valor d1a 2.000.000,0) para reforgo de dotagäo consignada mo vigsnte Orgamanto. SERGIPE, no usa das atribuigdes que Ih2 sän conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinads com o dispssto da Art. 80, incisa II, alinea C, da Lei 3.428 de 10 de dezembro da 1933, DECRETA8 Art. - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigagäo e Asäo Fundiäria, crädito suplemantar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhöes de reais) para ssforga de Jotagäa consignada no vigante orgamento, obadacendo a segiinte classifica&0: IRRIGAGÄO E AGÄI FUNDIÄRIA GABINETE DI SECRETARIO 040540447.1249 - Programagäc a Cargo da COHIDRO FR 3490,39 Dutros Sarvigos de Terceiros-Passoa Juridica R$ 2.000.030,00 (001) TOTAL R$ 2.0D0.00D,OD

Art. 20.
- Os recursos necessärios & exesugäo daste Dacrato decorreräo 0Excesso da Arrecadagäa verificads na exsesugäo da vigante Orgamanta.
Art. 302.
- Este Desreto entrarä em vigor na data da sua puslicagäs.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. da Repüslica, Aracaju, 1994; Indesenddncia e 1060 Antönio Carl 2 Secretär Es Pla eja Antön Mano de alh1 ht Sscretärio Est da de am1a Secretärio de E ado da Irzigazäo = Agän Fundiaria Luig Simdss

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