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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14934, de 19 de setembro de 1994

Nº 14934/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.041.934 DE ve {6 DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Salde, crädito suplamsntar no valor ds R$ 1.546.000,00 para reforgo da do tagöes consignadas no wiganta Ürgemnto. D GOVERNADOR DI ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuigöes qua lhe 383 Art. 80, 1nc1so can nas termos da Art. 84, item V, da Estadual cambinad> com dispasto du alinea C, da Lei 3.428 da 10 de dazambro 1933, DECRERA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Sesrataria de Estad> da Salda, cr& dito suplemantar no valor de R$ 1.546.030,03 (hum milhäo, quinhantos e quaranta e seis se nil reais) para reforgo da dotagdes cansignadas no wigente orgamanto, a quinte classificagän: ® 3499.10 - Dutros Beneficios de Natureza Social R$ FR 133070020.2311 Coardenagä3 Supervisäo Geral da Pasta 3490.30 Material da Consums R$ 36.030,07 (025) 3493.39 Dutros Servigas da Tercsiros-Pessoa Juridica R$ 18.000,00 (025) 131750428.2312 Manutengäo da Sistema Ünico da Saüda .. Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal R$ 145.000,03 (025) 36.000,00 (025) 3495.30 - Material de Consuma R$ 18.030,07 (025) 3490.30 - Material da Consuma R$ 33.000,09 (000) 3490.33 R$ 15.000,00 (025) Passagans Despssas com Locomogäo 20.000,07 (025) 3490.34 Publicidade Propaganda R$ 349],39 Dutros Servigas da Terceiros-Passoa Juridiea R$ 20.020,07 (025) 4593.52 Equipamentos Material Parmanente R$ 36.000,00 (025) Unidae de Ss 90.51 130750428.1311 Construgäo, Expansäs e de Obras Instalagöes R$ 20.000,00 (025) 3490.33 l e D3sp3s3s Locomogän R$ 30 0020.00 130750428.1312 Acdes de Saüde do Nordaste Rural Passagens (025) Obras Instalagöes R$ (025) 20103 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAD FINANCAS - dos Servigss Acministrativos e Financeiros 30070021.2315 Manutengäs 1 - Material da Consumo 349J.37 R$ 499,30 R$ 40.000,07 (025) 60.020,03 (000) Locagäo da Mäo-ds-Obra 3490.37 Locagäsa de Mäo-de-Obra R$ 60.000,00 (025) 490.9 3490.39 Outros Servigos de Terceiros-Passoa Juridica R$ 20.000,00 (000) 4590,53 D=spasas da Exercicios Anterioras R$ 15.030,07 (025) 15.030,00 (025) 130750428.2316 20104 Equipamentos Material salpe DEPARTAMENTO CENTRAL DE Manutengäo da Diretoria de Saüuds 3490.30 330,14 Civil R$ 15.000,00 (025)
349).30 R$ 60.000,06 (025) Material da Consumo 1307 R$ 30.000,05 (000) 3 50428.2317 Material da Consumo Manutengän da Diratoria 3 190.14 Civil R$ 15.030,00 (025) R$ 50.020,09 (025) 90.30 Material de Lons{m' R$ 30.000,00 (090) 3 99.33 Material da Lonsumn Dasp8888 com Locomngao R$ 25.000,00 (025) 49,36 Passagans R$ 10.000,09 Dutros Servigss ds Tercsiros-Pessoa Fisica (025) nd. 00.36 07.37 00.39 07.30 30750428. 2318 190.14 607.30 549.30 549.36 3.9).39 497.39 37750428. 2325 3499.30 3750429. 2328 5.90.14 3490.30 393.34 3490.36 3490.39 31750431.2333 3490.30 139750428.2334 3490.10 393.30 DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N {41 93/ DE 1994 DE Se Dutros Servigos de Tercairos-Passoa Fisica R$ 15.000,00 (000) Uutros Servigos da Tercairos-Pessoa Juridica R% 15.030,07 (000) Qutros Sarvigas de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 36.030,07 (025) Manutengä> das Diratorias Regionais de Saüde Material de Consumo R$ 20.000,03 (025) Material da Consumo r$ 15.000,09 (009) Qutros Servigos da Tercsiros-Pessoa Fisica R$ 15.030,00 (025) Qutros Sarvigos de Terceiros-Passoa Juridica R$ 15.030,07 (025) Qutros Servigos da Terceiros-Pessoa Juridica R$ 20.030,03 (000) Coordenagäo do Programa ds Saüda Mental Material de Consmo R$ 30.000,07 (025) Coordenagäa do Programa de Imunizagäo Material da Co1sun R$ 20.030,07 (025) Publicidade se Propaganda R$ 20.000,03 (025) Dutros Servigos de Tercsiros-Passoa Fisica R$ 10.000,03 (025) Dutros Servigos de Terceiros-Passoa Juridica R$ 20.030,00 (025) Coordenagäs do Programa de Assistäncia Farmaceutica Material da Consums R$ 300.000,00 (025) Assistäncia Complementar a Saüda Qutros Benaficios de Naturaza Social R$ 36.000,00 (025) Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) Locagäo de Mäy-de-Obra R$ 15.000,00 (025) Diärias-Pessoal Civil R$ 15.000,07 (025) Diärias-Pessoal Civil R$ 20.000,00 (025) TOTAL R$ 1.546.000,00
Art. 20.
- Os recursos nacessärios ä sxecugäo deste D=creto dacorreräo verificado na execugaa d> vigente orgamento obedecando 8eQuinte desdabramanto: & Excesso da A B a Reptslica, - EXCESSO DE ARRECADAGÄO R$ 235.000,00 (000) - EXCESSO DE ARRECADAGÄT R$ 1.311.000,00 (025) TOTAL R$ 1.545.000,00
Art. 30.
- Este Dacreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 402.
- Revogam-s8 38 dispasigöss em conträrio. Aracaju, d G de de 1994; 173° da Indapanddn-ia e 1060 0E SAD0 GOVERN Antönio Ca 08 Secretärio da Plensfamento Antön Men ds vel Dentas Secretärio da tad Fazanla Mancel Secrstärio de Estedo da Salde ndrade

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