Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14927, de 15 de setembro de 1994
Nº 14927/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 4037 DE Serena DE 1994 DE 44 Abra, am favor da Secretaria de Estado da Saüde, cr&dito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforgo da dota göes consignadas no vigente Orgamento. 0 GOVERNADDR DO ESTAD3 DE SERGIPE no das atribuigöes Ihe sao feridas nos Art .80, inciso termos do
Art. 84.
, item v, con da Constituigäs Estadual combinado com disposto d> alinea C, da Lei ne 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DEERETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secrataria de Estado da Saüde, cr& consignadas no vigente orgamanto, obedecendo a seguinte classificagäo: dito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (ssssenta mil reais) para reforgo da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÜDE 20030 20200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 130750429.2340 - Atividadss a Cargo do I.P.H FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3411.36 - Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Fisica R$ 10.000,03 (009) 3411.39 - Dutros Servigos de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 30.000,09 (090) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 20.
- Os recursos necassärios ä execugäo deste Decreto decorreräo do Excesso da Arrecadagäo verificado na exesugäo do vigante Orgamento.
Art. 30.
- Este Dacreto entrarä en vigor na data da sua publicagäo.
Art. 4.
@ - Revogam-se as disposigöes en conträrio. da Repüblica. Aracaju 1% de 934; Independönsia e 1060 OVERNA R TADO Antönio Carl re Secretäri Es da anej mento A Dantas Secretärio d e & alho tad da äzenda Andrade Manoel Messias de ado da Saüde